sexta-feira, 27 de junho de 2014

A lei do sacrifício de paz...

Levítico 7:11 a 21
A lei do sacrifício de paz
11  E esta é a lei do sacrifício pacífico que se oferecerá ao SENHOR:
12  Se o oferecer por oferta de ação de graças, com o sacrifício de ação de graças, oferecerá bolos ázimos amassados com azeite; e coscorões ázimos amassados com azeite; e os bolos amassados com azeite serão fritos, de flor de farinha.
13  Com os bolos oferecerá por sua oferta pão levedado, com o sacrifício de ação de graças da sua oferta pacífica.
14  E de toda a oferta oferecerá uma parte por oferta alçada ao SENHOR, que será do sacerdote que espargir o sangue da oferta pacífica.
15  Mas a carne do sacrifício de ação de graças da sua oferta pacífica se comerá no dia do seu oferecimento; nada se deixará dela até à manhã.
16  E, se o sacrifício da sua oferta for voto, ou oferta voluntária, no dia em que oferecer o seu sacrifício se comerá; e o que dele ficar também se comerá no dia seguinte;
17  E o que ainda ficar da carne do sacrifício ao terceiro dia será queimado no fogo.
18  Porque, se da carne do seu sacrifício pacífico se comer ao terceiro dia, aquele que a ofereceu não será aceito, nem lhe será imputado; coisa abominável será, e a pessoa que dela comer levará a sua iniqüidade.
19  E a carne que tocar alguma coisa imunda não se comerá; com fogo será queimada; mas da outra carne, qualquer que estiver limpo, comerá dela.
20  Porém, se alguma pessoa comer a carne do sacrifício pacífico, que é do SENHOR, tendo ela sobre si a sua imundícia, aquela pessoa será extirpada do seu povo.
21  E, se uma pessoa tocar alguma coisa imunda, como imundícia de homem, ou gado imundo, ou qualquer abominação imunda, e comer da carne do sacrifício pacífico, que é do SENHOR, aquela pessoa será extirpada do seu povo.
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