terça-feira, 9 de julho de 2019

A lei acerca da lepra numa casa...

Levítico 14:32 a 57
A lei acerca da lepra numa casa
32  Esta é a lei daquele em quem estiver a praga da lepra, cujas posses não lhe permitirem o devido para purificação.
33  Falou mais o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo:
34  Quando tiverdes entrado na terra de Canaã que vos hei de dar por possessão, e eu enviar a praga da lepra em alguma casa da terra da vossa possessão,
35  Então aquele, de quem for a casa, virá e informará ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa.
36  E o sacerdote ordenará que desocupem a casa, antes que entre para examinar a praga, para que tudo o que está na casa não seja contaminado; e depois entrará o sacerdote, para examinar a casa;
37  E, vendo a praga, e eis que se ela estiver nas paredes da casa em covinhas verdes ou vermelhas, e parecerem mais fundas do que a parede,
38  Então o sacerdote sairá da casa para fora da porta, e fechá-la-á por sete dias.
39  Depois, ao sétimo dia o sacerdote voltará, e examinará; e se vir que a praga nas paredes da casa se tem estendido,
40  Então o sacerdote ordenará que arranquem as pedras, em que estiver a praga, e que as lancem fora da cidade, num lugar imundo;
41  E fará raspar a casa por dentro ao redor, e o pó que houverem raspado lançarão fora da cidade, num lugar imundo;
42  Depois tomarão outras pedras, e as porão no lugar das primeiras pedras; e outro barro se tomará, e a casa se rebocará.
43  Porém, se a praga tornar a brotar na casa, depois de arrancadas as pedras e raspada a casa, e de novo rebocada,
44  Então o sacerdote entrará e examinará, se a praga na casa se tem estendido, lepra roedora há na casa; imunda está.

45  Portanto se derribará a casa, as suas pedras, e a sua madeira, como também todo o barro da casa; e se levará para fora da cidade a um lugar imundo.
46  E o que entrar naquela casa, em qualquer dia em que estiver fechada, será imundo até à tarde.
47  Também o que se deitar a dormir em tal casa, lavará as suas roupas; e o que comer em tal casa lavará as suas roupas.
48  Porém, tornando o sacerdote a entrar na casa e examinando-a, se a praga não se tem estendido, depois que a casa foi rebocada, o sacerdote a declarará por limpa, porque a praga está curada.
49  Depois tomará, para expiar a casa, duas aves, e pau de cedro, e carmesim e hissopo;
50  E degolará uma ave num vaso de barro sobre águas correntes;
51  Então tomará pau de cedro, e o hissopo, e o carmesim, e a ave viva, e os molhará no sangue da ave degolada e nas águas correntes, e espargirá a casa sete vezes;
52  Assim expiará aquela casa com o sangue da ave, e com as águas correntes, e com a ave viva, e com o pau de cedro, e com o hissopo, e com o carmesim.
53  Então soltará a ave viva para fora da cidade, sobre a face do campo; assim fará expiação pela casa, e será limpa.
54  Esta é a lei de toda a praga da lepra, e da tinha,
55  E da lepra das roupas, e das casas,
56  E da inchação, e das pústulas, e das manchas lustrosas;
57  Para ensinar quando alguma coisa será imunda, e quando será limpa. Esta é a lei da lepra.
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