quarta-feira, 7 de agosto de 2024

A lei da oferta de manjares...

Levítico 6 : 14 a 18

A lei da oferta de manjares

14  E esta é a lei da oferta de alimentos: os filhos de Arão a oferecerão perante o SENHOR diante do altar.

15  E dela tomará um punhado da flor de farinha, da oferta e do seu azeite, e todo o incenso que estiver sobre a oferta de alimentos; então o acenderá sobre o altar, cheiro suave é isso, por ser memorial ao SENHOR.

16  E o restante dela comerão Arão e seus filhos; ázimo se comerá no lugar santo, no pátio da tenda da congregação o comerão.

17  Levedado não se cozerá; sua porção é que lhes dei das minhas ofertas queimadas; coisa santíssima é, como a expiação do pecado e como a expiação da culpa.

18  Todo o homem entre os filhos de Arão comerá dela; estatuto perpétuo será para as vossas gerações das ofertas queimadas do SENHOR; todo o que as tocar será santo.

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