quinta-feira, 3 de outubro de 2024

Voto dum campo e o resgate dele...

Levítico 27 :  16 a 27 

Voto dum campo e o resgate dele

16  Se também alguém santificar ao SENHOR uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua semente: um ômer de semente de cevada será avaliado por cinqüenta siclos de prata.

17  Se santificar o seu campo desde o ano do jubileu, conforme à tua avaliação ficará.

18  Mas, se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, então o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme aos anos restantes até ao ano do jubileu, e isto se abaterá da tua avaliação.

19  E se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e ficará seu.

20  E se não resgatar o campo, ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará.

21  Porém havendo o campo saído no ano do jubileu, será santo ao SENHOR, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.

22  E se alguém santificar ao SENHOR o campo que comprou, e não for parte do campo da sua possessão,

23  Então o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até ao ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação como coisa santa ao SENHOR.

24  No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem o comprou, àquele de quem era a possessão do campo.

25  E toda a tua avaliação se fará conforme ao siclo do santuário; o siclo será de vinte geras.

26  Mas o primogênito de um animal, por já ser do SENHOR ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, do SENHOR é.

27  Mas, se for de um animal imundo, o resgatará, segundo a tua estimação, e sobre ele acrescentará a sua quinta parte; e se não se resgatar, vender-se-á segundo a tua estimação.

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